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2ª Fase Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis

   28/06/2021     Aquecimento , Casa & Cozinha  
2ª Fase Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis

Estão abertas desde o dia 22 de junho as candidaturas para a 2ª Fase do Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis. Por esse motivo deixamos um resumo dos pontos mais importantes sobre este programa, e que dizem respeito à nossa área: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior. 

Equipamentos com CE A+

Legenda: Exemplo de equipamentos com Classe Energética A+



Qual é o objetivo deste programa?

Este programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.



A quem se destina?

Habitações construídas e licenciadas até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.

- Excetuam-se imóveis da propriedade de pessoas coletivas.



Quais os documentos necessários?

Documentos necessários relativos ao candidato:

- Identificação ( CC ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal)

- Certidão de não dívida às Finanças

- Certidão de não dívida à Segurança Social

- Número de Identificação bancária (IBAN)

Documentos necessários relativos à candidatura:

- Caderneta Predial Urbana atualizada

- Fatura e respetivo recibo em nome do candidato

- Fotografias da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), evidenciando o antes e depois da intervenção

- Certificado Energético válido emitido no âmbito do SCE (apenas no caso do candidato ter optado pelo apoio técnico de um perito qualificado)

Documentos necessários relativos à candidatura a Climatização e AQS com renováveis:

- Declaração de marcação ou de conformidade CE da(s) solução(ões) instalada(s

- Etiqueta energética do sistema ou equipamento igual ou superior a “A+” e respetiva ficha técnica de produto do sistema/equipamento [ou “A” no caso de sistemas solares térmicos com apoio elétrico do tipo resistência elétrica ou termoacumulador]

- Certificado da empresa instaladora para o manuseamento de gases fluorados (apenas para o caso de bombas de calor em que a instalação envolve o manuseamento desses gases)

- Comprovativo do registo da empresa instaladora no Portal casA+

Poderá consultar a documentação a apresentar na Candidatura aqui.



Limites de comparticipação:

Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:

- 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma

- 15.000€ (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

No que toca à tipologia do projeto referente a Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:

Tipologia do projeto

Taxa de Comparticipação

Limite

3.1 Bombas de Calor

85%

2 500€

3.2 Sistemas solares térmicos

85%

2 500€

3.3 Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência

85%

1 500€



Perguntas Frequentes:



QUE TIPO DE “COMBUSTIVEL” É CONSIDERADO BIOMASSA?

São considerados combustíveis a biomassa os combustíveis sólidos do tipo lenha, briquetes ou granulados (pellets).



CASO ME ESTEJA A CANDIDATAR À TIPOLOGIA 3 PARA CLIMATIZAÇÃO, TENHO QUE IGUALMENTE INCLUIR A PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE SANITÁRIA?

Não. Apesar da tipologia de projeto designar-se como “sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior”, é possível submeter uma candidatura apenas para um sistema de produção de água quente sanitária ou apenas para um sistema de climatização (aquecimento e/ou arrefecimento ambiente).



A INSTALAÇÃO DE UMA SALAMANDRA PARA AQUECIMENTO AMBIENTE É ELEGÍVEL PARA APOIO PELO PROGRAMA?

Sim. Estes equipamentos recorrem a energia renovável para a climatização (aquecimento) dos espaços, pelo que a instalação de salamandras ou recuperadores de calor é elegível desde que o equipamento possua etiqueta energética com classificação A+ ou superior e marcação CE.



QUE TIPO DE EQUIPAMENTOS PODEM SER CONSIDERADOS “BOMBA DE CALOR”?

São equipamentos que aproveitam a energia disponível no meio ambiente (ar, água, solo, etc.) e a convertem em energia térmica para aquecimento, arrefecimento ambiente e/ou produção de água quente sanitária (AQS). Entre as soluções deste género mais comuns no mercado estão os seguintes: a) Equipamentos de ar condicionado (split, multi-split, etc); b) Bombas de calor para produção de águas quentes sanitárias (AQS); c) Painéis solares termodinâmicos.

NO CASO DE BOMBAS DE CALOR COMPACTAS (OU MONOBLOCO) PARA PRODUÇÃO DE AQS, É NECESSÁRIO APRESENTAR O CERTIFICADO DA EMPRESA PARA O MANUSEAMENTO DE GASES FLUORADOS? Não. Tratando-se de um sistema compacto (cuja instalação envolve apenas a ligação a uma tomada de água e a uma ligação à eletricidade) em que não exista manuseamento de gases fluorados na instalação, não é necessário o referido certificado. Em substituição, deve o candidato apresentar uma declaração do fabricante ou da empresa fornecedora/instaladora, onde se identifique a marca/modelo do equipamento em apreço e que ateste que a instalação não requer manuseamento de gases fluorados.



A EMPRESA QUE VENDEU A BOMBA DE CALOR NÃO É A MESMA QUE A INSTALOU. QUAL DAS EMPRESAS DEVE APRESENTAR O CERTIFICADO DE MANUSEAMENTO DE GASES FLUORADOS?

O certificado de manuseamento de gases fluorados deve ser apresentado pela empresa instaladora.

Poderá consultar mais FAQ’s aqui .

Este texto adaptado da informação que consta no site www.fundoambiental.pt



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