2ª Fase Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis
Estão abertas desde o dia 22 de junho as candidaturas para a 2ª Fase do Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis. Por esse motivo deixamos um resumo dos pontos mais importantes sobre este programa, e que dizem respeito à nossa área: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior.
Legenda: Exemplo de equipamentos com Classe Energética A+
Qual é o objetivo deste programa?
Este programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
A quem se destina?
Habitações construídas e licenciadas até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
- Excetuam-se imóveis da propriedade de pessoas coletivas.
Quais os documentos necessários?
Documentos necessários relativos ao candidato:
- Identificação ( CC ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal)
- Certidão de não dívida às Finanças
- Certidão de não dívida à Segurança Social
- Número de Identificação bancária (IBAN)
Documentos necessários relativos à candidatura:
- Caderneta Predial Urbana atualizada
- Fatura e respetivo recibo em nome do candidato
- Fotografias da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), evidenciando o antes e depois da intervenção
- Certificado Energético válido emitido no âmbito do SCE (apenas no caso do candidato ter optado pelo apoio técnico de um perito qualificado)
Documentos necessários relativos à candidatura a Climatização e AQS com renováveis:
- Declaração de marcação ou de conformidade CE da(s) solução(ões) instalada(s
- Etiqueta energética do sistema ou equipamento igual ou superior a “A+” e respetiva ficha técnica de produto do sistema/equipamento [ou “A” no caso de sistemas solares térmicos com apoio elétrico do tipo resistência elétrica ou termoacumulador]
- Certificado da empresa instaladora para o manuseamento de gases fluorados (apenas para o caso de bombas de calor em que a instalação envolve o manuseamento desses gases)
- Comprovativo do registo da empresa instaladora no Portal casA+
Poderá consultar a documentação a apresentar na Candidatura aqui.
Limites de comparticipação:
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:
- 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma
- 15.000€ (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.
No que toca à tipologia do projeto referente a Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:
Tipologia do projeto |
Taxa de Comparticipação |
Limite |
3.1 Bombas de Calor |
85% |
2 500€ |
3.2 Sistemas solares térmicos |
85% |
2 500€ |
3.3 Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência |
85% |
1 500€ |
Perguntas Frequentes:
QUE TIPO DE “COMBUSTIVEL” É CONSIDERADO BIOMASSA?
São considerados combustíveis a biomassa os combustíveis sólidos do tipo lenha, briquetes ou granulados (pellets).
CASO ME ESTEJA A CANDIDATAR À TIPOLOGIA 3 PARA CLIMATIZAÇÃO, TENHO QUE IGUALMENTE INCLUIR A PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE SANITÁRIA?
Não. Apesar da tipologia de projeto designar-se como “sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior”, é possível submeter uma candidatura apenas para um sistema de produção de água quente sanitária ou apenas para um sistema de climatização (aquecimento e/ou arrefecimento ambiente).
A INSTALAÇÃO DE UMA SALAMANDRA PARA AQUECIMENTO AMBIENTE É ELEGÍVEL PARA APOIO PELO PROGRAMA?
Sim. Estes equipamentos recorrem a energia renovável para a climatização (aquecimento) dos espaços, pelo que a instalação de salamandras ou recuperadores de calor é elegível desde que o equipamento possua etiqueta energética com classificação A+ ou superior e marcação CE.
QUE TIPO DE EQUIPAMENTOS PODEM SER CONSIDERADOS “BOMBA DE CALOR”?
São equipamentos que aproveitam a energia disponível no meio ambiente (ar, água, solo, etc.) e a convertem em energia térmica para aquecimento, arrefecimento ambiente e/ou produção de água quente sanitária (AQS). Entre as soluções deste género mais comuns no mercado estão os seguintes: a) Equipamentos de ar condicionado (split, multi-split, etc); b) Bombas de calor para produção de águas quentes sanitárias (AQS); c) Painéis solares termodinâmicos.
NO CASO DE BOMBAS DE CALOR COMPACTAS (OU MONOBLOCO) PARA PRODUÇÃO DE AQS, É NECESSÁRIO APRESENTAR O CERTIFICADO DA EMPRESA PARA O MANUSEAMENTO DE GASES FLUORADOS? Não. Tratando-se de um sistema compacto (cuja instalação envolve apenas a ligação a uma tomada de água e a uma ligação à eletricidade) em que não exista manuseamento de gases fluorados na instalação, não é necessário o referido certificado. Em substituição, deve o candidato apresentar uma declaração do fabricante ou da empresa fornecedora/instaladora, onde se identifique a marca/modelo do equipamento em apreço e que ateste que a instalação não requer manuseamento de gases fluorados.
A EMPRESA QUE VENDEU A BOMBA DE CALOR NÃO É A MESMA QUE A INSTALOU. QUAL DAS EMPRESAS DEVE APRESENTAR O CERTIFICADO DE MANUSEAMENTO DE GASES FLUORADOS?
O certificado de manuseamento de gases fluorados deve ser apresentado pela empresa instaladora.
Poderá consultar mais FAQ’s aqui .
Este texto adaptado da informação que consta no site www.fundoambiental.pt